AI 829.791
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Corpo Voluntário de Militares Inativos do Estado do Rio Grande do Sul (CVMI). 3. A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade (GERA) não implica violação ao princípio da irredutibilidade, se o ingresso aos Quadros do CVMI deu-se após a edição da Lei Estadual n. 10.916/97. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829791 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-056 DIV…