- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STF – AI 820.111, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 22/06/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Convocação de candidatos aprovados. Irregularidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Normas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame das cláusulas do instrumento convocatório do concurso público. Incidência das Súmulas nºs 280 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 820111 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 19-06-2015 PUBLIC 22-06-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.