ARE 853.783
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/06/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 853783 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2015 PUBLIC 14-08-2015)