HC 124.787
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/06/2015
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas, prendendo-se, para, somente após, apurar-se. PRISÃO PREVENTIVA – DADOS CONCRETOS. A prisão preventiva pressupõe dados concretos, ligados ao acusado e à ação em que envolvido, enquadráveis no artigo 312 do Código de Processo Penal, não cabendo adentrar o campo das suposições. PRISÃO PREVE…