ARE 858.630
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário e Processual Civil. 3. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 858630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015)