JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 859.049

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STF – ARE 859.049, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPRA E VENDA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do material fático probatório constante dos autos, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 859049 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2015 PUBLIC 05-06-2015)
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