JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 626.271

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
15/06/2015

STF – RE 626.271, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 15/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SURGIDA NO DECISUM DO TRIBUNAL LOCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.8.2008. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na anterior instância – o que não se observa na presente hipótese. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 626271 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 12-06-2015 PUBLIC 15-06-2015)
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