JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 561.743

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – RE 561.743, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, art. 535, I e II). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM INCORPORADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de oposição de embargos de declaração apenas para provocar rediscussão da matéria apreciada. II - O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste de vantagem funcional incorporada. Precedentes. III - Embargos de declaração rejeitados. (RE 561743 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-01033)
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