JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 28.497

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – RMS 28.497, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO INOCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os procuradores da agravante não formularam pedido de sustentação oral até o término da leitura do relatório pelo Ministro Relator, inexistindo o alegado prejuízo. II – Esta Corte entende que “intimadas as partes e advogados, o Tribunal pode, respeitados os interstícios legais, julgar o processo em quaisquer das sessões subsequentes, sendo desnecessário nova intimação” (AI 145.203/SP-AgR, de relatoria do Ministro Paulo Brossard, Segunda Turma, DJ de 15/4/94). III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 28497 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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