JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 807.829

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – AI 807.829, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 18/08/2011, p. 20/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que aplica entendimento do STF em questão de repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. É inadmissível agravo de instrumento contra decisão de tribunal local que aplica o disposto no art. 543-B do CPC. (AI 807829 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-03 PP-00540)
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