JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 105.920

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
30/10/2014

STF – RHC 105.920, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – CRIME CONTRA A HONRA – QUEIXA-CRIME – INSTRUMENTO DE MANDATO JUDICIAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CPP – OMISSÃO SOBRE A NECESSÁRIA REFERÊNCIA INDIVIDUALIZADORA DO FATO CRIMINOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO – CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL (CPP, ART. 38) – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ORA RECORRENTE E CONSEQUENTE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO. (RHC 105920, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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