JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 874.145

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STF – ARE 874.145, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da ausência de repercussão geral da questão sobre modificação de valores em condenação de danos morais por demandar a análise do material fático-probatório dos autos (ARE 743.771, Rel. Min. Gilmar Mendes – Tema 655). 2. Não há repercussão geral da questão acerca da condenação de multa por litigância de má-fé, por se tratar de matéria restrita ao âmbito infraconstitucional (RE 633.360, Rel. Min. Presidente Cézar Peluso – Tema 401). 3. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura violação ao art. 93, IX, da CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 874145 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 02-06-2015 PUBLIC 03-06-2015)
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