JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.573

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.573, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 3. Dupla supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo não conhecido. (HC 223573 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2023 PUBLIC 24-03-2023)
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