JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.778

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.778, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Paciente não interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática que, no Superior Tribunal de Justiça, denegou a ordem. 3. O Supremo Tribunal Federal não é revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior. 4. Verificada manifesta ilegalidade, superam-se tais entendimentos, inclusive com a concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos. 5. Agravo improvido. (HC 211778 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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