AI 773.501
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 24/11/2011
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Caráter abusivo. Litigância de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. Baixa imediata dos autos. Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis e infundados, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem. (AI 773501 AgR-ED-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02…