AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.422
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/04/2023
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO SUPREMO. INADEQUAÇÃO. 1. Mostra-se inadequada reclamação direcionada contra ato de Tribunal de segundo grau proferido em razão de haver o Presidente do Supremo determinado, em sede de recurso extraordinário, o retorno do caso à origem ante vinculação a tema de repercussão geral. 2. É incabível a reclamação que busca impugnar decisão do próprio Su…