JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.354.512

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.354.512, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/04/2023, p. 01/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA ADMINISTRATIVA. LEI 5.724/1971. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STF, “esbarra na cláusula final do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal a tomada do salário mínimo como parâmetro de cálculo de multa”. (RE 445.282, Rel. Min. Marco Aurélio). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1354512 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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