JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.959

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.959, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Circunstâncias do crime. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal. É inviável a reavaliação dos elementos de convicção para se redimensionar a sanção imposta em sede de habeas corpus. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 223959 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2023 PUBLIC 20-03-2023)
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