JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.013

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
14/03/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.013, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 14/03/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito processual penal. Execução penal. Regime prisional domiciliar. Razões humanitárias. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Utilização de habeas corpus para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inadmissibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 224013 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
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