JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 758.260

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
24/06/2015

STF – AI 758.260, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 24/06/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM, NOS TERMOS DOS ARTS. 543-A E 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou ser incabível o agravo previsto no art. 544 do CPC contra decisão de Tribunal de origem que, ao aplicar a sistemática da repercussão geral, considera prejudicado o recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 758260 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2015 PUBLIC 24-06-2015)
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