- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STF – ARE 860.238, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 17/06/2015
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PETROBRÁS. VALIDADE DE VERBA ACERTADA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à legitimidade de cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobrás, descrita na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, por não se tratar de matéria constitucional (ARE 859.878, Rel. Min. Teori Zavascki – Tema 795). 2. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 860238 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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