- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STF – ARE 795.765, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 19/06/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precedente do Plenário. Possibilidade de julgamento imediato de outras causas. ICMS. Prestação de serviço de transporte terrestre de passageiros. Constitucionalidade. ADI nº 2.669/DF. 1. A Corte possui entendimento no sentido de que a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do leading case. 2. O Plenário da Corte, no julgamento da ADI 2.669/DF, Relator para o acórdão Min. Marco Aurélio, firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 795765 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-06-2015)
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