JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.622

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.622, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar-se erro material, mantido o desprovimento do agravo interno, à unanimidade, nos termos da certidão de julgamento do agravo interno. (HC 217622 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023)
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