JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 770.684

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
16/06/2015

STF – ARE 770.684, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 16/06/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. 3. Direito Administrativo. Servidor público. Horas extras. 4. Transposição do regime celetista para estatutário. Ausência de direito adquirido às vantagens concedidas do regime anterior. 5. Alegação de redução de vencimentos. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 770684 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 15-06-2015 PUBLIC 16-06-2015)
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