JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 871.462

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
12/06/2015

STF – ARE 871.462, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 12/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 4. Princípio da legalidade. 5. Incidência do Enunciado 636 da Súmula do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 871462 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 11-06-2015 PUBLIC 12-06-2015)
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