JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.193

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/05/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – ACO 2.193, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 28/05/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação cível originária. Extinção da ação sem resolução de mérito. Ausência de interesse legitimador da ação. Razões recursais que não refutam os fundamentos da decisão agravada. Pretensão do agravante de obter fixação de tese jurídica. Descabimento. Agravo não provido. 1. Razões recursais que, a par de não refutarem os fundamentos da decisão agravada, corroboram as conclusões do decisum quanto à ausência de situação concreta que reclame proteção jurisdicional. 2. O Poder Judiciário não se constitui órgão consultivo. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal fixar, em sede de ação ordinária, tese interpretativa acerca do alcance de determinado dispositivo legal sem que esteja evidenciada situação concreta que legitime o interesse do autor na prestação jurisdicional requerida. 3. Agravo não provido. (ACO 2193 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 28-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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