JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.537.392

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.537.392, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão militar. Acúmulo de benefícios Previdenciários. Precedentes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental no recurso extraordinário contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a acumulação de benefícios previdenciários no caso concreto é possível, tendo em vista a legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. O artigo 29 da Lei 3.765/1960 veda a quádrupla acumulação de benefícios. Assim, a impetrante deve optar por uma das pensões instituídas pelo seu falecido cônjuge (civil ou militar). 4. Por tratar-se de questão envolvendo legislação infraconstitucional, qualquer possível ofensa à Constituição é indireta ou reflexa, impedindo o processamento do presente recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Pedido improcedente. Recurso desprovido. _________ (ARE 1537392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.767

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Acumulação de remunerações e/ou proventos públicos. Quádrupla acumulação: duas aposentadorias de cargo público de professor, uma aposentadoria pelo RGPS e uma pensão militar. Impossibilidade. Tema RG nº 921. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual, dando provimento ao recurso extraordinário, a senten…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.298

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 26/06/2023

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS. ART. 29 DA LEI Nº 3.765/1960. OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 279 do STF. 2. A controvérsia, conforme…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.237

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falecimento em serviço de policial militar. Acumulação de pensão especial e de pensão previdenciária. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Ver…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.436.978

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/09/2023

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Acumulação de duas aposentadorias com pensão militar. Cargos acumuláveis. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema nº 921 da Sistemática da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é possível a acumulação de pensão por morte de militar com dois vencimentos ou proventos decorrentes de cargos públicos acumuláveis. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1436978 AgR, Rel…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.545.244

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MILITAR COM DOIS VENCIMENTOS OU PROVENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, é possível a acumulação de pensão por morte de militar com dois vencimentos ou proventos decorrentes de cargos públicos acumuláveis. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1545244 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.