JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.574

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STF – INQ 3.574, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – CESSAÇÃO DE MANDATO – AGRAVO REGIMENTAL. Estando o agravo regimental voltado a infirmar ato de integrante do Supremo, a este incumbe o julgamento, mostrando-se neutra a cessação do mandato gerador da prerrogativa de foro. RECURSO – ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA – JULGAMENTO. Surgindo a prerrogativa de o investigado ter o inquérito em curso no Supremo, cumpre ao Juízo, defrontando-se com recurso em sentido estrito, remeter os autos ao Tribunal competente, atuando este sob o ângulo da revisão do que decidido. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. Inexiste norma legal que, interpretada e aplicada, viabilize assentar a prescrição da pretensão punitiva considerada possível sentença condenatória. (Inq 3574 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 15-06-2015 PUBLIC 16-06-2015)
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