JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.144

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – HC 108.144, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE DEFINIDA NA INSTÂNCIA ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGANDO SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS PREJUDICADO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Relator não pode examinar o mérito da causa para negar seguimento ao habeas corpus, sob pena de indevida ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Habeas corpus prejudicado. 3. Concessão da ordem de ofício para cassar a decisão questionada e determinar a apreciação do mérito pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 108144, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011)
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