ARE 961.338
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/06/2021
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Imunidade. Atividade preponderante. Necessidade de reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 961338 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021,…