- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STF – RHC 100.837, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015
EMENTA: Penal e Processo Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Embargos de Declaração. Inexistência de Omissão, Contradição ou Obscuridade. Embargos Desprovidos. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que tenham se formado no julgamento de mérito. 2. A Primeira Turma afirmou que a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias o exame dos dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. 3. O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RHC 100837 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.