JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.385

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
26/04/2023

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.385, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 27/03/2023, p. 26/04/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. Em caso de perda do objeto, a impossibilidade de identificação da parte que deu causa ao processo, ante a excepcionalidade do contexto da pandemia de covid-19, impede a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Agravo interno conhecido e desprovido. (ACO 3385 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2023 PUBLIC 26-04-2023)
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