JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 881.020

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – ARE 881.020, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO PROTOCALIZADO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, o original do recurso interposto por meio de fac-símile deve ser protocolizado em Juízo até cinco dias da data do término do prazo recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 881020 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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