ARE 882.113
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reajuste da Gratificação de Atividade Policial na mesma data e percentual do soldo. 3. Interpretação das leis 7.145/1997 e 7.622/2000 do Estado da Bahia. 4. Impossibilidade de reexame da legislação local. Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882113 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2…