- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STF – AI 844.653, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 15/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 7º, XXIX, DA CF. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A prescrição trabalhista situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional, por isso que, in casu, a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta ou reflexa. Precedentes: 720.779-AgR, Segunda Turma, Rel. Ministro Celso de Mello, DJe 17.10.2010 e AI 420.256-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 20.02.2004 2. O vale refeição por ostentar caráter indenizatório não pode ser estendido aos servidores inativos. Precedentes: AI n. 668.391-AgR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 26.06.2009 e AI n. 586.615-AgR, Segunda Tura, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 1º.09.2006. 3. Os princípios da legalidade, o do devido processo legal, o da ampla defesa e o do contraditório, bem como a verificação dos limites da coisa julgada e da motivação das decisões judiciais, quando a aferição da violação dos mesmos depende de reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a instância extraordinária. Precedentes: AI 705.416-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 04.03.2011, e AI 756.336-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 22.10.2010. 4. É cediço na Corte que a decisão judicial tem que ser fundamentada (art. 93, IX), ainda que sucintamente, sendo prescindível que a mesma se funde na tese suscitada pela parte, nesse sentido, AI-QO-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 13.08.2010. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 844653 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-04 PP-00603)
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