AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 242.006
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2024
Agravo regimental em recurso ordinário. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Dosimetria e tráfico privilegiado. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 depende da indicação de elementos concretos da ausência de seus requisitos. 5. A “dedicação às atividades criminosas” não pode ser presumida de um único ato de tráfico. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 242006 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…