JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 242.006

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
30/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 242.006, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 30/09/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Dosimetria e tráfico privilegiado. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 depende da indicação de elementos concretos da ausência de seus requisitos. 5. A “dedicação às atividades criminosas” não pode ser presumida de um único ato de tráfico. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 242006 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2024 PUBLIC 30-09-2024)
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