- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 10/04/2023
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.492, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR CRIME DIVERSO QUE NÃO ADMITE SUBSTITUIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso sobrevenha, no cumprimento de pena restritiva de direitos, condenação à pena privativa de liberdade por crime diverso que não admite substituição, não configura constrangimento ilegal a reconversão da primeira, seguida da unificação com a segunda, se ambas forem de igual gravidade. Jurisprudência do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 210492 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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