JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.007.581

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
04/04/2018

STF – ARE 1.007.581, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/03/2018, p. 04/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RETENÇÃO DO APELO EXTREMO. MANUTENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC DE 1973. 1. No regime anterior à Lei 13.105/2015, era legítima a retenção de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória versando sobre competência no processo de conhecimento. Não se trata de hipótese excepcional de inaplicabilidade do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. Nesse sentido: ARE 739.851 AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 13/05/2014. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1007581 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 03-04-2018 PUBLIC 04-04-2018)
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