JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.577

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.577, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Garantia da autoridade de precedente firmado na sistemática da repercussão geral. 4. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade da utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade da reclamação. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56577 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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