JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.907

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.907, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Determinação de indisponibilidade de perfis mantidos em plataforma social em caso de grave ofensa ao processo eleitoral. Não caracterização de censura prévia ou proibição de circulação de informações. 4. “A Resolução TSE nº. 23.714/2022 não consiste em exercício de censura prévia” (ADI 7.261 MC). Inexistência de desrespeito à ADPF 130. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação com caráter preventivo. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56907 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.911

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. REDE SOCIAL. PUBLICAÇÃO. CENSURA PRÉVIA. INADEQUAÇÃO. ADPF 130. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação ante ofensa ao decidido na ADPF 130. 2. A parte agravante sustenta inaplicável ao caso a ótica firmada naquele julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.506

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2022

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Decisão liminar que restringe veiculação de matéria jornalística. 4. Alegação de ofensa à decisão da ADPF 130. STF proibiu a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, sendo certo, ainda, que eventual abuso da liberdade de expressão deve ser reparado, pref…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.359

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/06/2024

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Violação à ADPF 130 não configurada. Atuação do Poder Judiciário realizada dentro dos parâmetros do precedente firmado pelo STF. Tribunal de origem assentou a existência de excessos cometidos pela parte reclamante. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 66359 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PR…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.153

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/05/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Decisão que restringe veiculação de matéria jornalística. 4. Alegação de ofensa à decisão da ADPF 130. Proibição de censura prévia de publicações jornalísticas. Excepcionalidade da intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, sendo certo que eventual abuso da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retifica…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.315

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Reclamação ajuizada contra decisão da Primeira Turma do STF nos autos da Rcl 54.439. Não cabimento. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 56315 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.