JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.302

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
14/08/2015

STF – HC 127.302, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 14/08/2015

Ementa

EMENTA: Penal e Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado e Extorsão. Princípio da colegialidade. Dosimetria da pena. 1. O julgamento monocrático de recurso especial, por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A via processualmente restrita do habeas corpus não é adequada para redimensionar a pena fixada pelas instâncias de origem. Precedentes. 3. Hipótese em que a pena aplicada ao paciente está embasada em aspectos objetivos da causa. 4. Agravo regimental não provido. (HC 127302 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2015 PUBLIC 14-08-2015)
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