JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 201.283

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STF – HC 201.283, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

EMENTA: penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível, em habeas corpus, a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Precedentes. 2. Não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder, no presente caso, que autorize o acolhimento da tese defensiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 201283 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
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