ARE 902.487
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC 536). Intempestividade. 3. Razões do agravo não atacam fundamento da decisão agravada. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 4. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 902487 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 27-1…