JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.516

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.516, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 12/04/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Paciente pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II – três vezes – e art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14 II – duas vezes, todos do CP, praticados em concurso de pessoas) e que responde a outros cinco delitos de natureza grave na mesma comarca. 3. Prisão preventiva necessária. 4. Agravo improvido. (HC 222516 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
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