JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.379

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
07/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.379, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Paciente possui três condenações, evadiu-se do sistema prisional por três vezes e ainda responde a mais cinco ações penais por homicídio. 3. Prisão preventiva necessária. 4. Agravo improvido. (HC 212379 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022)
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