JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.338

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.338, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 12/04/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Impetração contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. 4. Súmula 606. 5. Jurisprudência da Corte. 6. Inexistência de ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 224338 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
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