JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 597.050

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – RE 597.050, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2006. APLICAÇÃO AFASTADA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO ANTE SUPOSTA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Viola o art. 97 da Constituição a decisão de órgão fracionário de tribunal que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade de dispositivo de lei, afasta a sua aplicação por suposta ofensa a princípios constitucionais. Incidência da Súmula Vinculante 10 do STF. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 597050 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011)
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