JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.593.478

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STF – RE 1.593.478, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. O recorrente busca a reforma do acórdão, alegando violação do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, ao argumento de que o Tribunal de origem, ao determinar a incidência da Taxa SELIC em momento anterior à citação do ente público, teria ofendido o referido dispositivo constitucional. 3. O Tribunal de origem aplicou a Taxa SELIC para atualização de condenação contra a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão é saber se a aplicação da Taxa SELIC, como índice de atualização monetária para condenações da Fazenda Pública, está em conformidade com a Emenda Constitucional 113/2021 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 5. A Emenda Constitucional 113/2021 (arts. 3º, 5º e 7º) determina que as condenações que envolvam a Fazenda Pública devem ser corrigidas pela Taxa SELIC, que incide uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, aplicando-se imediatamente a partir de sua publicação. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.047/DF e 7.064/DF, validou as disposições da Emenda Constitucional 113/2021 e reconheceu a legitimidade da aplicação da Taxa SELIC na atualização de valores decorrentes de condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 7. O entendimento adotado no acórdão impugnado, que aplica a Taxa SELIC para atualização monetária em condenações da Fazenda Pública, está em consonância com a Emenda Constitucional 113/2021 e a jurisprudência desta Suprema Corte, que reconhece a aplicação imediata do referido índice. IV. Dispositivo 8. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 9. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1593478 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2026 PUBLIC 21-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.371

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. O recorrente busca a reforma d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.477.391

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 07/08/2024

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. ÍNDICES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. TERMO A QUO. DATA DA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento posto na decisão agravada está em consonância com a orientação do Plenário desta Suprema Corte, no sentido de que, nas discussões e condena…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.323

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. TERMO A QUO. DATA DA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. Da leitura da EC nº 113/2021, extrai-se a determinação de aplicação imediata, desde a data de sua publicação, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic como índice de atualização monetária das…

ARE 1.492.467

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/11/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. ÍNDICES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. TERMO A QUO. DATA DA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento posto na decisão agravada está em consonância com a orientação do Plenário desta Suprema Corte, no sentido de que, nas discussões e conden…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.137

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/05/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação do art. 3º da EC nº 113/2021. Taxa SELIC. Fazenda Pública como credora ou devedora. Inexistência de restrição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 3º da EC nº 113/2021 impõe a aplicação da taxa SELIC nas execuções fisca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.