JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.319

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.319, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 12/04/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Suposta omissão quanto ao acesso aos elementos de prova. 3. Suficiente apreciação dos acessos concedidos aos elementos de prova. Inexistência de omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 49319 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
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